{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74279,"origem":"stj","sha256_origem":"01c147e6c491db246e1704e5f3990e9e72e4a6fac7470d7fd3fed265bc0b21e0","registro_original":{"id_fonte":"000885383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938152","numero_registro":"202403089768","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. Na hipótese, ao preservar a custódia cautelar, salientaram as\ninstâncias ordinárias que \"a situação envolvendo o conduzido FABIO\nJOSE BARBOSA é diversa. Segundo consta, FABIO possui condenação\nanterior e estava em pleno cumprimento de pena no momento da prisão,\nainda que em regime aberto, mas em total desprezo com a sua\nreeducação. Além disso, foi flagrado no transporte de expressiva\nquantidade de maconha - 5.083,6 kg -, a qual entregaram a um agente\nna região da BR-470, em Blumenau\".\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08929b85634ab220aec01394ebb20f94db35b74aa23e60f3b0103be4c9da289f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
