# Registro público: STJ — 917763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72ab23c9b729cbcb855fecaa99c0f28ba988d41e302c11e908b9bf6e1812d819

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885424
- **Número de registro na fonte:** 202401951720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUGA PARA O
DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. CONSENTIMENTO NÃO DOCUMENTADO
E INVEROSSÍMIL PELAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS. ILICITUDE DA
DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à
exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar
sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz).
- **Item 2 (texto oficial):** Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à
inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa
causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a
conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da
residência.
Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção
a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda,
conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito
traduza verdadeira urgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Não satisfaz as exigências legais para a higidez da medida a mera
denúncia anônima, rechaçada como fundamento até mesmo para a busca
pessoal e, com maior razão, para a busca domiciliar (HC n.
686.445/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz).
- **Item 4 (texto oficial):** É firme a jurisprudência deste colegiado quanto ao ônus da prova
relativa à alegação de autorização para ingresso em domicílio,
hipótese de flexibilização da garantia de sua inviolabilidade. Tal
obrigação não recai sobre a Defesa, cabendo ao Estado, que realiza a
diligência, a demonstração do consentimento prévio, livre e
informado ? o que deve ocorrer mediante documentação por escrito e
com registro em áudio e vídeo (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz), comprovação inexistente na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, é inverossímil, diante do cenário em que narrada a
ocorrência e do risco de constrangimento ambiental/circunstancial
(HC n. 762.932/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), a alegação de
livre consentimento para ingresso em residência de pessoa que teria
tentado evitar a abordagem policial momentos antes.
- **Item 6 (texto oficial):** As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório
(art. 157, e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de
prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em
necessária absolvição.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUGA PARA O
DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. CONSENTIMENTO NÃO DOCUMENTADO
E INVEROSSÍMIL PELAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS. ILICITUDE DA
DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à
exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar
sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz).
2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à
inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa
causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a
conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da
residência.
Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção
a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda,
conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito
traduza verdadeira urgência.
3. Não satisfaz as exigências legais para a higidez da medida a mera
denúncia anônima, rechaçada como fundamento até mesmo para a busca
pessoal e, com maior razão, para a busca domiciliar (HC n.
686.445/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz).
4. É firme a jurisprudência deste colegiado quanto ao ônus da prova
relativa à alegação de autorização para ingresso em domicílio,
hipótese de flexibilização da garantia de sua inviolabilidade. Tal
obrigação não recai sobre a Defesa, cabendo ao Estado, que realiza a
diligência, a demonstração do consentimento prévio, livre e
informado ? o que deve ocorrer mediante documentação por escrito e
com registro em áudio e vídeo (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz), comprovação inexistente na espécie.
5. Na hipótese, é inverossímil, diante do cenário em que narrada a
ocorrência e do risco de constrangimento ambiental/circunstancial
(HC n. 762.932/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), a alegação de
livre consentimento para ingresso em residência de pessoa que teria
tentado evitar a abordagem policial momentos antes.
6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório
(art. 157, e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de
prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em
necessária absolvição.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STF - [[RE 603616]], [[HC-AgR 202344]]-MG, [[RE-AgR 1466339]]
(BUSCA DOMICILIAR - URGÊNCIA DA MEDIDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 762932>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 819536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111075/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 840667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 72ab23c9b729cbcb855fecaa99c0f28ba988d41e302c11e908b9bf6e1812d819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72ab23c9b729cbcb855fecaa99c0f28ba988d41e302c11e908b9bf6e1812d819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

