# Registro público: STJ — 2647501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74285/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48574ee2280b83ba8925aebf50b4d8571eec147614d184528dbde5ee606b4348

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRA DECISÃO AGRAVADA CALCADA EM DOIS FUNDAMENTOS (AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES). RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR O FUNDAMENTO PRIMÁRIO DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SEGUNDA DECISÃO AGRAVADA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE COMO INCURSO NO ART. 311 DO CP. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ACÓRDÃO APTA A INDICAR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRA DECISÃO
AGRAVADA CALCADA EM DOIS FUNDAMENTOS (AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES).
RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR O FUNDAMENTO PRIMÁRIO DA DECISÃO.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. SEGUNDA DECISÃO AGRAVADA. RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE COMO INCURSO NO ART. 311 DO CP.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.  MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO
ACÓRDÃO APTA A INDICAR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
