# Registro público: STJ — 2607030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d95830382772c37bb42f7de571d7ded96a504f4463dee950c9a2fe5f0530808

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (425,2 G DE CRACK, 254,4 G DE MACONHA E 97 G DE COCAÍNA). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. REPETIÇÃO EM JUÍZO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (425,2 G DE CRACK, 254,4 G DE
MACONHA E 97 G DE COCAÍNA). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DOS
DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. REPETIÇÃO EM
JUÍZO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE
REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial para negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
