{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74293,"origem":"stj","sha256_origem":"89ffe09aba8d598f768ff1c91e157d5d0534e222117ba612c5c6e0ad6f9697d1","registro_original":{"id_fonte":"000885528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681204","numero_registro":"202402387955","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.\nABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA DE\nAUMENTO (ART. 147-A, § 1º, II, DO CP). CRITÉRIO OBJETIVO. SÚMULA N.\n83 DO STJ. PENA-BASE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. REGIMES INICIAIS. FECHADO E SEMIABERTO.\nREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83\nDO STJ. REPARAÇÃO DE DANOS. TEMA N. 983. REPETITIVO. SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A análise da pretensão absolutória relativa ao crime de\nperseguição, em razão de insuficiência da prova, implicaria\nnecessário reexame fático-probatório não permitido, em recurso\nespecial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. Além disso, foi\nidentificada a deficiência recursal, a ensejar também a incidência\nda Súmula n. 284 do STF (a defesa apontou inépcia da inicial, porém\npediu absolvição por insuficiência da prova).\n2. A causa de aumento prevista no art. 147-A, § 1º, II, do Código\nPenal (contra mulher por razões da condição de sexo feminino),\nconforme orientação desta Corte Superior, é de averiguação mediante\ncritério objetivo, conforme a previsão do art. 121, § 2º-A, do CP.\nDessa forma, a modificação das premissas estabelecidas na origem\nimplicaria óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. A pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal (1/2), em\nrazão da avaliação desfavorável das vetoriais antecedentes,\nespecialmente as consequências, haja vista que a vítima foi afastada\nde seu trabalho, teve seu veículo danificado e imagens íntimas\ndivulgadas a terceiros. A fundamentação é idônea a promover\nacréscimo da sanção na primeira fase da dosimetria acima da fração\nde 1/6.\n4. A insurgência relativa à continuidade delitiva é deficiente, pois\nconsiderou como uma ação única os vários descumprimentos de medidas\nprotetivas, sem, no entanto, empreender fundamentação pertinente e\napta a afastar essa premissa. Assim, incide o disposto na Súmula n.\n284 do STF.\n5. A fixação dos regimes iniciais fechado (perseguição) e semiaberto\n(descumprimento de medidas protetivas) foi devidamente fundamentada\nna circunstância de o acusado ser reincidente e na existência de\nvetoriais desfavoráveis, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ.\n6. A condenação à reparação de danos morais é cabível se houver sido\nrequerida na denúncia e, nos crimes envolvendo violência doméstica,\nnão é necessária a instrução específica, por se tratar de dano\npresumido ( in re ipsa). Esse entendimento foi estabelecido no\nâmbito de procedimento do recurso repetitivo (Tema n. 983). Na\nhipótese, o pedido de reparação de danos foi formulado na inicial\nacusatória e a condenação em dois salários mínimos não se revelou\ndesproporcional ante a gravidade dos fatos apurados e suas\nconsequências para a vítima.\nAplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f06f88715a9a82f4a9934dd8f299c34e13e543706f3787e89240e8ef999de03f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
