# Registro público: STJ — 2629363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 214caed4f5107aec893270e43f98cac001bb61a21be3b6ca9b331e4252d6bd9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA E EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA DA UNIÃO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação da pena é regulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A quebra de confiança entre o réu e as vítimas, humildes e
hipossuficientes, que tiveram seus dados pessoais usados de forma
ilícita, justifica a avaliação desfavorável da vetorial
circunstâncias do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** A ação delituosa ocasionou consequências além daquelas previstas
no tipo penal, uma vez que, ao empregar os dados das vítimas para
simular comércio de ouro, impôs a elas prestar esclarecimentos à
Receita e à Justiça Federal por diversas vezes, o que torna negativa
a circunstância judicial consequências do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA E EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA DA UNIÃO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal.
2. A quebra de confiança entre o réu e as vítimas, humildes e
hipossuficientes, que tiveram seus dados pessoais usados de forma
ilícita, justifica a avaliação desfavorável da vetorial
circunstâncias do crime.
3. A ação delituosa ocasionou consequências além daquelas previstas
no tipo penal, uma vez que, ao empregar os dados das vítimas para
simular comércio de ouro, impôs a elas prestar esclarecimentos à
Receita e à Justiça Federal por diversas vezes, o que torna negativa
a circunstância judicial consequências do delito.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
