# Registro público: STJ — 2603365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbe6dbbe7df154353ec0ff6c58e64d37dd1f4b1df4a2be3bc9fe117e8c72b669

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP
INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL
TIDOS POR VIOLADOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É
pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do
dispositivo legal tido por violado.
- **Item 2 (texto oficial):** A principal finalidade do recurso especial não é corrigir
eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a
interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta
indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da
violação cometida pelo acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei
federal tidos por violados, apenas sustentou a readequação do regime
inicial. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma
vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os
limites da devolutividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a fixação do regime inicial semiaberto foi fundamentada
na reincidência do réu, o que justificaria a manutenção deste regime
?
incidência da Súmula n. 269 do STJ ?, independentemente de eventual
detração da pena. Dessa forma, não há ilegalidade flagrante a
motivar a concessão de habeas corpus de ofício nestes autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP
INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL
TIDOS POR VIOLADOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É
pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do
dispositivo legal tido por violado.
2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir
eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a
interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta
indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da
violação cometida pelo acórdão recorrido.
3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei
federal tidos por violados, apenas sustentou a readequação do regime
inicial. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma
vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os
limites da devolutividade.
4. Ademais, a fixação do regime inicial semiaberto foi fundamentada
na reincidência do réu, o que justificaria a manutenção deste regime
?
incidência da Súmula n. 269 do STJ ?, independentemente de eventual
detração da pena. Dessa forma, não há ilegalidade flagrante a
motivar a concessão de habeas corpus de ofício nestes autos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
