{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74306,"origem":"stj","sha256_origem":"6116821a539c554475206eca52f57a4b23dd956c2a25435ffcd410d6b1e35da6","registro_original":{"id_fonte":"000885546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598722","numero_registro":"202401025545","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. Nos termos do art. 619 do CPP, é cediço que os embargos de\ndeclaração, espécie de recurso com fundamentação vinculada,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição e/ou suprir omissão existente no julgado, hipóteses de\nincidência (integrativas) que se não coadunam ao caso vertente.\n2. Tem ecoado esta Corte de Uniformização que, a ausência de\nmanifestação sobre matéria ? meritória ? do recurso especial que não\nultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza vício\nintegrativo apto a autorizar a oposição dos aclaratórios, como ora\npretendido pelo insurgente.\n3. A contradição que dá ensejo à oposição dos embargos declaratórios\né interna do julgado. Não merece guarida o intento integrativo\nquando pautado em contradição externa, relacionada ao (originário)\naresto local, não permeada por eventuais proposições inconciliáveis\nentre si (ilógicas) ou, ainda, entre fundamentação (discrepante) e a\nparte dispositiva assentada no acórdão embargado.  4. Na espécie,\nconstata-se que a \"extemporânea\" contradição embargada ? consistente\nem (suposta) retração da vítima, lavrada por escritura pública, em\nque declara que os fatos nunca ocorreram e nunca foram praticados\npelo paciente ? configura manifesta inovação recursal, com vedado\nintento de supressão de instância, porquanto sequer tratada pelo\nTribunal local, tampouco no acórdão (ora) embargado.\n5. Ao interpretar a dicção dos arts. 647-A e 654, § 2º, ambos do\nCPP, adstrita à concessão da ordem ambulatorial, ex officio, este\nTribunal Superior tem assentado que tal providência (excepcional)\nnão configura eiva integrativa e fica condicionada à constatação,\npor \"iniciativa\" do Estado-julgador, de flagrante ilegalidade ou\nteratologia no decisum guerreado.\n6. Intento embargado, in casu, inadmissível de apreciação por esta\nCorte Superior, ex vi do art. 105, I, \"c\", da CF/88, ainda que (de\nofício) pela via ambulatorial heroica, na forma dos arts. 647-A e\n654, § 2º, ambos do CPP, sob pena de supressão de instância.  7.\nEmbargos de declaração não conhecidos.  ","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0592fb82e6a9f37e34aa453621f9d5f0f3603d76e544a1f12822feb275c8dcc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
