{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74307,"origem":"stj","sha256_origem":"ada7576326291946d4b4c4b5db1854e8bb454043754182e036325e2705b17372","registro_original":{"id_fonte":"000885547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2601347","numero_registro":"202401099626","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nINSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA\nPROFERIDA PELA RELATORIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONSTATAÇÃO.\nINADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte\nrecorrente impugne ?todos? os fundamentos da decisão recorrida e\ndemonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica, seu\neventual desacerto.\n2. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte de\nUniformização, a ausência de ?dialética? e ?estratificada?\nimpugnação aos fundamentos assentados na decisão monocrática\nagravada ?\nprolatada por esta Relatoria ? impede o conhecimento do agravo\nregimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III,\nCPC/ 2015, c/c o art. 34, XVIII, \"a\", do RISTJ e da Súmula n.\n182/STJ, aplicável por analogia.\n3. Na espécie, constata-se que o Parquet não infirmou ? de forma\nespecífica e pormenorizada ? os fundamentos averbados no decisum\nagravado, consubstanciados:\n3.1. num primeiro prisma, na máxima de que em crime sexuais,\ngeralmente perpetrados à ocultas, a palavra da vítima possui valor (\nstandard) probatório diferenciado, mas não prescinde ? à luz do\ndialético sistema do livre convencimento motivado, fincado no art.\n155, caput, do CPP, e do subjacente regramento da corroboração\n(corroborative evidence) ? de sua confirmação com outros elementos\nde convicção produzidos em juízo; 3.2 num segundo enfoque, na\nassertiva local de que, o depoimento da genitora, em juízo,\n descredibiliza a palavra da própria vítima, ao afirmar que ela\nmentia na época e que não acreditava que o acusado teria feito isso,\ntendo ela levado a filha até a delegacia para averiguação, bem como\npara realização de exame pericial, que não apresentou nenhum\nelemento contra o acusado; 3.3 por fim, no entendimento assentado\n(recentemente) pela 3ª Seção deste Sodalício, na esteira de que a\nconfissão isolada e extrajudicial (inquisitorial), como \"meio\" à\nobtenção de demais elementos de convicção (a serem corroborados em\njuízo), não atende ? como standard probatório e sob a égide do\ndevido processo legal incidente ? o imperativo regramento da\ndialeticidade, plasmada no art. 155, caput, conjugado à acepção\nsistêmica dos arts. 156, 158, 197 e 200, todos do CPP, sendo inapta\n(destarte) à prolação do vindicado édito condenatório do acusado\n(ora agravado).\n4. Tal delineamento processual inviabiliza (à luz dos subjacentes\nprincípios da \"cooperação processual\" e do \"devido processo legal\",\nem sua dupla acepção formal e material), o objetivado juízo de\ndelibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c o art.\n3º do CPP.\n5. Agravo regimental não conhecido.\n ","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f4ed2995cf716b7feeb9705e1d81a66d126f9eb4ac7d8678ed2f594fd9a45e60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
