{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74309,"origem":"stj","sha256_origem":"ea9dc233ee5803d6e68589c3e835bb825a2d3b03753ef220a66c702be27d9973","registro_original":{"id_fonte":"000885549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2649795","numero_registro":"202401890963","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO\nDE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR PRETENSAMENTE DEVIDO NA\nDENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nfixação do valor mínimo indenizatório por danos materiais ou\nmorais, ressalvada a hipótese do Tema Repetitivo n. 983/STJ, exige\nque a acusação tenha formulado pedido expresso na inicial\nacusatória, especificado o quantum pretendido e, ainda, que tenha\nhavido instrução probatória específica, a fim de viabilizar à Defesa\no exercício do contraditório e da ampla defesa.\n2. No presente caso, não houve indicação expressa na denúncia do\nvalor que se pretende a título de reparação dos danos.\n3. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - INDICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO NA\nDENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2049194>>-RS, <<AgRg no REsp 2127068>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2510396>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"20f8def9db7b9bfff69e344e363c1ffce264f0b94ca837a0f1d9878170e2e125","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
