{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7431,"origem":"stj","sha256_origem":"8771cb8d6d1408e7506a8f07e5dd3d10011a4f287577ef0d6a0e3bc507174234","registro_original":{"id_fonte":"000819847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974098","numero_registro":"202103806765","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE\nAUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE E\nA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997.\nCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ATUAL POSICIONAMENTO\nDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os\nseguintes fundamentos (fls. 447 e 453-456, e-STJ): \"Há prova nos\nautos de que o autor está aposentado por tempo de serviço desde\n11.03.1997 (fl. 21). (...) Comprovado está, ainda, ter o evento\nocupacional danoso eclodido antes da vigência da Lei n° 9.528/97,\ncomo o demonstra a CAT de fl. 23, datada de 17/01/1996, gerando para\no obreiro o direito ao recebimento do beneficio acidentário em\ncaráter vitalício, como lhe assegurava à época o § 3º do art. 86 da\nLei 9.032/95, cuidando-se destarte de direito adquirido, imutável\npor força do princípio tempus regit actum. Note-se que a referida\nCAT dá notícia da hipoacusia neurosensorial causada provavelmente\npor trauma sonoro, tendo o perito do INSS, no mesmo documento,\nreconhecido a existência do nexo causal profissional, deixando,\ntodavia, de lhe conceder qualquer tipo de beneficio. Vale, ainda,\ndestacar que toda a documentação juntada às fls. 60/82 dá conta de\nque o obreiro, desde os idos de 1968, sempre trabalhou no setor de\ncaldeiraria industrial, onde foram constatados altos índices de\npressão sonora sempre acima de 90 dB, acima , portanto, do limite\ntolerado pelo ser humano e permitido por lei. (...) Importante\nesclarecer que não há como se adotar a data da CAT como termo\ninicial do beneficio, como requer o autor, porque não há prova de\nque o mal fosse incapacitante àquele tempo, servindo ela apenas como\nprova da eclosão da moléstia.\"\n2. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos\nautos do   REsp 1.296.673/MG, julgado em 22.8.2012, sob o rito dos\nrecursos  repetitivos, Tema 555/STJ, firmou o entendimento de que a\ncumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de\naposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante\ne a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei\n9.528/1997.\n3. Na presente hipótese, o Tribunal de origem entendeu comprovado\nque a lesão incapacitante eclodiu em momento anterior à vigência da\nLei 9.528/1997, assim como ter sido a aposentadoria concedida antes\ndo referido diploma legal, o que assegura o direito à percepção\nsimultânea dos benefícios.\n4. Portanto, diante das razões acima expendidas, verifica-se que o\nTribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de\nmodo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ.\n5. Ressalte-se que o entendimento pacificado no âmbito deste egrégio\nSuperior Tribunal de Justiça é de admitir a aplicação da Súmula\n83/STJ aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea\n\"a\" do aludido permissivo constitucional (AgRg no AREsp 354.886/PI,\nRel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11.5.2016).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3f7a8af20616cc5aa41cf76bf9730f9970cbaea8c39d1c44620e0fe316f7ceb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
