{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74313,"origem":"stj","sha256_origem":"f09ca227325e769f8c2f39caac62113fe28e8c15aa2f57794149e1b08c06f477","registro_original":{"id_fonte":"000885553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2571024","numero_registro":"202400518537","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS.\nINOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e\n1.042, todos do CPC, e no art. 798 do CPP, é de 15 (quinze) dias\ncorridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.\n2. Na espécie, a Defesa do recorrente foi intimada da decisão de\ninadmissão do recurso especial em 17/01/2024 (quarta- feira),\n iniciando-se o prazo recursal no dia 22/1/2024 (considerada a\nsuspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e\nencerrando-se em 05/02/2024 (terça-feira).\n3. O agravo em recurso especial, contudo, foi apresentado apenas em\n06/02/2024 (fls. 570-579), quando já encerrado o prazo legal para a\nsua interposição. Portanto, a irresignação é manifestamente\nintempestiva.\n4. Segundo entendimento desta Corte, para a comprovação de possível\nindução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que\nhaja nos autos documento que ateste a alegação da parte, como a\nindicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal\nfixado pelo Tribunal de origem, o que não se verificou na espécie.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c228714b284eee277f711644cb2c1a828218b488e208d816010adda886b7d667","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
