# Registro público: STJ — 918593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab233aebc6a8816487500b40866642b693acd0a124ee65d0947433c251ae33b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO.
APLICAÇÃO EM 1/2. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o
remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas
instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão
exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas
corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a instância ordinária aplicou o percentual de 1/2 para
diminuição da pena na terceira fase da dosimetria, em virtude da
quantidade e natureza da droga apreendida - "nove gramas de crack,
divididos em quarenta invólucros, e trezentos e cinquenta e dois
gramas de maconha, porcionados em sessenta e dois invólucros e um
tijolo, a denotar potencial para atingir diversos usuários e, assim,
significativa capilaridade social da mercancia, sendo certo ainda
que a primeira substância é de grande potencialidade lesiva para a
saúde pública". Tal quantidade e natureza que possuem força
suficiente para modular o redutor em referido patamar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO.
APLICAÇÃO EM 1/2. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o
remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas
instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão
exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas
corpus.
2. No caso, a instância ordinária aplicou o percentual de 1/2 para
diminuição da pena na terceira fase da dosimetria, em virtude da
quantidade e natureza da droga apreendida - "nove gramas de crack,
divididos em quarenta invólucros, e trezentos e cinquenta e dois
gramas de maconha, porcionados em sessenta e dois invólucros e um
tijolo, a denotar potencial para atingir diversos usuários e, assim,
significativa capilaridade social da mercancia, sendo certo ainda
que a primeira substância é de grande potencialidade lesiva para a
saúde pública". Tal quantidade e natureza que possuem força
suficiente para modular o redutor em referido patamar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
