{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74339,"origem":"stj","sha256_origem":"cc8eae0d72299b6301bd23eb6ec67ecbce00a18ec6a3fef5b6c6a760f46e85b1","registro_original":{"id_fonte":"000885681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"196554","numero_registro":"202401270923","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À\nLICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA, USURPAÇÃO DE\nFUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (OPERAÇÃO\nRENITÊNCIA). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO, RECRUDESCIDAS EM RAZÃO DE ARTIFÍCIO UTILIZADO PARA SAIR DO\nPAÍS. NECESSIDADE DAS MEDIDAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OPOSIÇÃO\nDE DIVERSOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO\nNO RECURSO ESPECIAL N. 2.069.660/PR, A FIM DE OBSTAR O TRÂNSITO EM\nJULGADO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO QUE SE IMPÕE.\n1. Hipótese em que o ora agravante foi condenado às penas de 36\nanos, 8 meses e 25 dias de reclusão; e de 7 anos e 3 meses de\ndetenção, tendo sido a segregação cautelar substituída por medidas\nalternativas, as quais foram recrudescidas, diante da existência de\nindícios de o acusado se furtar à aplicação da lei penal.\n2. Conforme afirmado na decisão em que se negou provimento ao\nrecurso ordinário, a petição de recurso se mostra obscura, não\nnarrando o motivo pelo qual as medidas cautelares foram aplicadas\nnem sequer quais crimes ensejaram a condenação do agravante,\ntampouco o motivo pelo qual as cautelares foram recrudescidas, tendo\nsido necessária cautelosa análise dos autos para perceber a\npresença do periculum libertatis.\n3. Da análise do acórdão hostilizado, consta que, com base na\nanálise da decisão de primeiro grau, que a par de não ter\ndemonstrado a necessidade de se deslocar para fora do Brasil para\nfins profissionais (alegou que possui clientes no Paraguai e\nArgentina e que ministra palestras nos países vizinhos como médico\nradiologista), apresentou informações e documentos inverídicos, os\nquais foram facilmente descortinados pela autoridade impetrada,\ncontribuindo, dessa forma, para o recrudescimento das medidas\ncautelares, com a determinação de comparecimento semanal em juízo.\n4. Em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste\nSuperior Tribunal, observa-se que existe em trâmite o Recurso\nEspecial n.\n2.069.660/PR, cujo mérito foi objeto de ampla análise e decisão\nproferida em 25/7/2023, no sentido de se negar provimento ao apelo.\nDe lá para cá, a defesa do ora agravante apresentou ao menos três\nembargos de declaração e atravessou diversas petições incidentais,\ntendo oposto embargos, inclusive, aos despachos sem conteúdo\ndecisório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da\ncondenação, razão pela qual se consignou, em decisão proferida em\n14/8/2024, que é nítido o caráter protelatório dos presentes\nembargos, chegando quase a má-fé processual.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8584aa9285946de9ca7244b9d37cde76c0a5e9cbb606c6a142c628a7c3cd372","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
