{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74346,"origem":"stj","sha256_origem":"63dd8563efbb89c69233f735b08b56f5e291732ee27363f940140070c40d6220","registro_original":{"id_fonte":"000885794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200313","numero_registro":"202402358940","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nCRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E\nREQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nEXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA\nDE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da\nprisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal\nnos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera\nreiteração.\n2. Como cediço, \"pronunciado o réu, fica superada a alegação do\nconstrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução\"\n(Súmula n. 21 do STJ).\n3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se\natentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A\njurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por\nexcesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for\ninjustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade\npara o exame da ocorrência de indevida coação.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8b92dd7618f35190b96cc76e78bd6d5ecd0a9cc84ffa640df139edd8afe1490","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
