# Registro público: STJ — 200313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63dd8563efbb89c69233f735b08b56f5e291732ee27363f940140070c40d6220

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da
prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal
nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera
reiteração.
- **Item 2 (texto oficial):** Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução"
(Súmula n. 21 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A
jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por
excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for
injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade
para o exame da ocorrência de indevida coação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da
prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal
nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera
reiteração.
2. Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução"
(Súmula n. 21 do STJ).
3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A
jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por
excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for
injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade
para o exame da ocorrência de indevida coação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
