# Registro público: TJCE — 30005158220238060115

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-08-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/743660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/743660.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 731b69788c0265ab1c1d5af35810ef50f2ff2f96f16fd8cda129642bef6bccd0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-08-25
- **Último ato com data válida:** 2024-08-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-08-22** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-08-22** — Documento (TPU 581)
> **2024-07-16** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-05-24** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-05-22** — Ausência das condições da ação (TPU 461)
> **2024-05-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-05-22** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-01-22** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-01-15** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-01-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-10-25** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2023-08-25** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-05-22T14:35:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2023-08-25T16:04:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2024-07-16T00:42:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-15T12:12:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-08-25T16:04:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-08-22T12:45:20.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-01-22T13:41:29.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-01-15T12:59:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-25T15:40:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-22T12:45:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-22T13:49:13.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-05-22T22:55:20.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-05-24T15:57:42.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10531](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10531)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/731b69788c0265ab1c1d5af35810ef50f2ff2f96f16fd8cda129642bef6bccd0.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-08-25 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-08-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-10-25 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-01-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-01-15 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-01-22 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-05-22 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-05-22 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-05-22 — Ausência das condições da ação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-05-24 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-07-16 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-08-22 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-08-22 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:43:07\.135743273Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230825000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 731b69788c0265ab1c1d5af35810ef50f2ff2f96f16fd8cda129642bef6bccd0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30005158220238060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/731b69788c0265ab1c1d5af35810ef50f2ff2f96f16fd8cda129642bef6bccd0.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 731b69788c0265ab1c1d5af35810ef50f2ff2f96f16fd8cda129642bef6bccd0
- **SHA-256 do comentário:** 9844b241917edf27ff2bc22aceb197a7e0b0b553e49223646a9d2db46660d75d
