# Registro público: STJ — 1924933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ee1fe043ba99f1641f3f45dcb4ea45209774dbce11bdd63db7924b30115f3d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. COMBATE À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA
ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
MATÉRIA DE MÉRITO. SÚMULA N. 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste interesse recursal no combate à decisão da origem
superada pelo conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Tampouco há interesse na impugnação da fixação de honorários
recursais inaplicáveis à espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada, julgando o recurso especial, verificou que a
análise da preclusão dependeria da análise direta por esta Corte dos
documentos mencionados pela parte recorrente (processo
administrativo e ação diversa, julgada em 1960). Incidência da
Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial) claramente afirmada.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à omissão do acórdão recorrido, não se conheceu do agravo
de instrumento em face da preclusão. Inexiste omissão sobre matéria
de mérito diante de recurso não conhecido. Nessa esteira, não
havendo pronunciamento sobre o mérito, porquanto não conhecido o
recurso, não há prequestionamento dos pontos pretendidos. Hipótese
de aplicação da Súmula n. 282/STF (É inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada), que não se incompatibiliza com a
afirmação de inexistência de omissão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. COMBATE À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA
ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
MATÉRIA DE MÉRITO. SÚMULA N. 282/STF.
1. Inexiste interesse recursal no combate à decisão da origem
superada pelo conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Tampouco há interesse na impugnação da fixação de honorários
recursais inaplicáveis à espécie.
3. A decisão agravada, julgando o recurso especial, verificou que a
análise da preclusão dependeria da análise direta por esta Corte dos
documentos mencionados pela parte recorrente (processo
administrativo e ação diversa, julgada em 1960). Incidência da
Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial) claramente afirmada.
4. Quanto à omissão do acórdão recorrido, não se conheceu do agravo
de instrumento em face da preclusão. Inexiste omissão sobre matéria
de mérito diante de recurso não conhecido. Nessa esteira, não
havendo pronunciamento sobre o mérito, porquanto não conhecido o
recurso, não há prequestionamento dos pontos pretendidos. Hipótese
de aplicação da Súmula n. 282/STF (É inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada), que não se incompatibiliza com a
afirmação de inexistência de omissão.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
