# Registro público: STJ — 198052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ff4906590367bb9b0a85f2e17f8d804c46e6378d782aa00d263eadfc39e1e21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885828
- **Número de registro na fonte:** 202401735005
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam a gravidade
concreta da conduta consubstanciada no modus operandi em que o
agravante, juntamente com os corréus, em tese, participou da
execução de três vítimas, por motivo de vingança, em razão do
assassinato anterior de dois policiais militares.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, as condutas extrapolam a mera descrição dos elementos
próprios do tipo de homicídio, fazendo-se necessária a segregação
cautelar como forma de acautelar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** No que se refere à alegação de ausência de indícios de autoria,
cumpre esclarecer que a via estreita do habeas corpus (e do seu
recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte
probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque,
além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo
cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza,
próprio da sentença condenatória" (STF, RHC n. 123.812/DF, relator
Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam a gravidade
concreta da conduta consubstanciada no modus operandi em que o
agravante, juntamente com os corréus, em tese, participou da
execução de três vítimas, por motivo de vingança, em razão do
assassinato anterior de dois policiais militares.
3. Assim, as condutas extrapolam a mera descrição dos elementos
próprios do tipo de homicídio, fazendo-se necessária a segregação
cautelar como forma de acautelar a ordem pública.
4. No que se refere à alegação de ausência de indícios de autoria,
cumpre esclarecer que a via estreita do habeas corpus (e do seu
recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte
probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque,
além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo
cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza,
próprio da sentença condenatória" (STF, RHC n. 123.812/DF, relator
Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6ff4906590367bb9b0a85f2e17f8d804c46e6378d782aa00d263eadfc39e1e21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ff4906590367bb9b0a85f2e17f8d804c46e6378d782aa00d263eadfc39e1e21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

