{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74385,"origem":"stj","sha256_origem":"05623e975ad76ee41d2d957bdb56f848265d879b71a8506de6b116f5751e6640","registro_original":{"id_fonte":"000885834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917699","numero_registro":"202401948908","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  DECISÃO\nLIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de\norigem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, \"não compete ao Supremo\nTribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão\ndo relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,\nindefere a liminar\".\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem, pois, consoante se depreende dos autos, os investigados\nexercem funções na ECT e, supostamente, utilizaram seus cargos para\na prática de atividades delituosas, não havendo, por sua vez,\nelementos que demonstrem de plano a necessidade da isenção\nrequerida.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd64efaf60f4f8d86d7b944bf358379bc0ec18adbcc46cc3586c967e140e4702","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
