# Registro público: STJ — 908868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69af1e75a8fadd1f7365be2e20975af8cf1fca82ba8312c59cbe0d1abaa7a008

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885839
- **Número de registro na fonte:** 202401470898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva deve ser mantida, pois constatada a presença
de fundamentos concretos que evidenciam a necessidade de se garantir
a ordem pública, tendo sido revelada, no curso das investigações, a
existência de organização criminosa composta pelo agravante e
corréus voltada à prática de crimes graves, tais como tráfico de
drogas e homicídios.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias de origem destacaram que parcela significativa dos
réus foi denunciada por tentativa de homicídio conexo com
organização criminosa em autos que tramitam perante o Juízo de
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui "entendimento no sentido de
que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial
elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta
reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva,
é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de
preservar a ordem pública" (AgRg no RHC n. 176.732/MA, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de
15/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização criminosa constitui fundamentação idônea
e suficiente para a prisão preventiva, enquadrando-se no conceito de
garantia de ordem pública. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Vale ressaltar que, "concretamente demonstrada pelas instâncias
ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura
suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas" (AgRg no HC
n. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE.
1. A prisão preventiva deve ser mantida, pois constatada a presença
de fundamentos concretos que evidenciam a necessidade de se garantir
a ordem pública, tendo sido revelada, no curso das investigações, a
existência de organização criminosa composta pelo agravante e
corréus voltada à prática de crimes graves, tais como tráfico de
drogas e homicídios.
2. As instâncias de origem destacaram que parcela significativa dos
réus foi denunciada por tentativa de homicídio conexo com
organização criminosa em autos que tramitam perante o Juízo de
origem.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui "entendimento no sentido de
que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial
elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta
reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva,
é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de
preservar a ordem pública" (AgRg no RHC n. 176.732/MA, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de
15/6/2023).
4. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização criminosa constitui fundamentação idônea
e suficiente para a prisão preventiva, enquadrando-se no conceito de
garantia de ordem pública. Precedentes.
5. Vale ressaltar que, "concretamente demonstrada pelas instâncias
ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura
suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas" (AgRg no HC
n. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 69af1e75a8fadd1f7365be2e20975af8cf1fca82ba8312c59cbe0d1abaa7a008
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

