{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74393,"origem":"stj","sha256_origem":"52ae8f35693fc0c3e6c0b235ab18af88044ba9da1a91becf3cc454e32090e1af","registro_original":{"id_fonte":"000885842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"862866","numero_registro":"202303805598","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.\n1. Atribui um aspecto maior de clandestinidade ao delito o fato de o\ncrime de estupro de vulnerável ter sido cometido à noite e na casa\nda vítima, tendo em vista que o horário - de recolhimento geral -  e\no local diminuem a possibilidade de vigilância externa da criança,\nque, em tese, deveria ter o seu lar como ambiente seguro e\nconfiável, de proteção e resguardo. 2. É razoável e proporcional a\nmensuração de situação específica do caso concreto, relacionada ao\nmodo de cometimento do delito, que excede aos limites naturais do\ntipo penal, como elemento de exasperação da pena-base.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f1a3715dbad1b29d131cc4ccdc6e0f76b1673cd5ba453010eaab22fd2c1193d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
