{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7440,"origem":"stj","sha256_origem":"858ed71aa107ffea85949e0126da74e3fabe5ab02528fff31cb9bf8d09024b64","registro_original":{"id_fonte":"000819890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023483","numero_registro":"202103563587","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. EFETIVAÇÃO EM NOME DE APENAS\nUM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS COM PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE. VALIDADE.\n1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nRecurso Especial por ausência de comprovação da regularização do\npreparo. Incide a Súmula 187/STJ.\n2. Na hipótese dos autos, a intimação foi realizada em nome de\nadvogada regularmente constituída nos autos, que, inclusive, consta\ndo pedido de Intimação exclusiva.\n3. É válida a intimação feita ao patrono regularmente constituído\nnos autos, que vinha atuando no feito até então. Precedente do STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007","LEG:FED RES:000015 ANO:2020\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO - EFETIVAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS -\nVALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 724768>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62b94989bd99fa1782b5cc8057089b1c373e0b64090c00569d4840647ea48864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
