# Registro público: STJ — 1893472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7442/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa003eb18e8ddd9749fc424ab8eab05db456b2518535b63322b0712890ae78a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO PRIVADA DE APOIO À UNIVERSIDADE.
PRESCRIÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO QUINQUENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público
tem obrigação constitucional de reparar os prejuízos causados a
terceiros. A hipótese é regulada pelo art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997
quanto ao prazo prescricional, fixado em 5 anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a fundação privada prestou serviços públicos de apoio
à universidade pública e assumiu perante esta obrigações alusivas ao
desembaraço aduaneiro das amostras biológicas objeto da pesquisa da
recorrente. Por fatores ainda não esclarecidos, a documentação
necessária não foi recebida tempestivamente pela transportadora,
resultando no retorno dos materiais genéticos de sua pesquisa de
pós-doutorado para Portugal, onde a pesquisa teve início; com sua
degradação, restaram inúteis para o trabalho científico desenvolvido
ao longo de anos, com financiamento público.
- **Item 3 (texto oficial):** A natureza de serviço público da atuação da entidade privada é
inequívoca, configurando-se em extracontratual a relação entre ela e
a pesquisadora. Tendo os fatos ocorrido em 7/12/2015 e o ajuizamento
da ação em 5/2/2019, não houve prescrição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
afastando-se a ocorrência de prescrição.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO PRIVADA DE APOIO À UNIVERSIDADE.
PRESCRIÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO QUINQUENAL.
1. A pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público
tem obrigação constitucional de reparar os prejuízos causados a
terceiros. A hipótese é regulada pelo art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997
quanto ao prazo prescricional, fixado em 5 anos.
2. Caso em que a fundação privada prestou serviços públicos de apoio
à universidade pública e assumiu perante esta obrigações alusivas ao
desembaraço aduaneiro das amostras biológicas objeto da pesquisa da
recorrente. Por fatores ainda não esclarecidos, a documentação
necessária não foi recebida tempestivamente pela transportadora,
resultando no retorno dos materiais genéticos de sua pesquisa de
pós-doutorado para Portugal, onde a pesquisa teve início; com sua
degradação, restaram inúteis para o trabalho científico desenvolvido
ao longo de anos, com financiamento público.
3. A natureza de serviço público da atuação da entidade privada é
inequívoca, configurando-se em extracontratual a relação entre ela e
a pesquisadora. Tendo os fatos ocorrido em 7/12/2015 e o ajuizamento
da ação em 5/2/2019, não houve prescrição.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
afastando-se a ocorrência de prescrição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
