# Registro público: STJ — 2140468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 695856fe84b2e70e36a73d2c35c4f591ca429375e07bc64a47dd2d026c6459b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886062
- **Número de registro na fonte:** 202401546829
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO
PENAL. ANPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram
apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.
13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto
quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional
nas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o pedido da Defesa pelo acordo de não persecução penal
só foi formulado após a prolação da sentença, motivo pelo qual não
se pode falar na aplicação do art. 28-A do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO
PENAL. ANPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram
apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.
13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto
quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional
nas instâncias ordinárias.
3. No caso, o pedido da Defesa pelo acordo de não persecução penal
só foi formulado após a prolação da sentença, motivo pelo qual não
se pode falar na aplicação do art. 28-A do CPP.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
