# Registro público: STJ — 925020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 128d1da348120803429cb124ef734198022d451c8b3ed3f77cd08e1ede9e06ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA
FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. REFERÊNCIAS A ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita
para revisar a condenação transitada em julgado, o que afasta a
competência desta Corte Superior para análise do pleito.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar
concessão da ordem de ofício, pois a negativação do vetor
circunstâncias do crime foi fundamentada no fato de que a vantagem
solicitada tinha por fim influenciar na eleição da mesa diretora da
Câmara de Vereadores.
- **Item 3 (texto oficial):** Também, a negativação do vetor consequências foi calcada no
descrédito que ação criminosa impõe a toda classe política diante da
institucionalização da velha prática do "toma lá dá cá".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA
FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. REFERÊNCIAS A ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita
para revisar a condenação transitada em julgado, o que afasta a
competência desta Corte Superior para análise do pleito.
2. Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar
concessão da ordem de ofício, pois a negativação do vetor
circunstâncias do crime foi fundamentada no fato de que a vantagem
solicitada tinha por fim influenciar na eleição da mesa diretora da
Câmara de Vereadores.
3. Também, a negativação do vetor consequências foi calcada no
descrédito que ação criminosa impõe a toda classe política diante da
institucionalização da velha prática do "toma lá dá cá".
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
