{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7445,"origem":"stj","sha256_origem":"c9106ec2f610f12a51549bb27046b5712022518972df3849e85042243b196c40","registro_original":{"id_fonte":"000819940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986086","numero_registro":"202200441866","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO\nCPC/2015.\n1. Trata-se de Agravo contra decisão que não conheceu do Recurso\nEspecial por intempestividade.\n2. É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de\nquinze dias previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto\nprocessual civil de 2015.\n3. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a parte recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, não se admitindo a comprovação posterior. Precedentes da\nCorte Especial e das Turmas componentes da Primeira e Segunda Seção.\n4. No caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, por ocasião\nda interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos\nprazos processuais na origem, não havendo como afastar o decreto de\nintempestividade do apelo especial.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO -\nCOMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1715972>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9317849965a9febfa71110db3260a27d626bbffc29df9109cdc0f69f9938f1fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
