{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74451,"origem":"stj","sha256_origem":"0d5e2a8810be1cb3141a5e2a259778c47d8c3af4aaf1dfbeb7f54ef03a81b352","registro_original":{"id_fonte":"000886180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923519","numero_registro":"202402256239","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO\nCARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de\nexame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por\nfalta de requisito subjetivo.\n2. A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que\nnão se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A\ndecisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos\nadministrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a\ninaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo\nhistórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata\ncomportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim\ntendência contínua de indisciplina.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b57b87a4a8a41912cf97178c3a56316fadf6cd55edd22158bdf02e84d65cc81b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
