# Registro público: STJ — 923519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d5e2a8810be1cb3141a5e2a259778c47d8c3af4aaf1dfbeb7f54ef03a81b352

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO
CARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de
exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por
falta de requisito subjetivo.
- **Item 2 (texto oficial):** A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que
não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A
decisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos
administrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a
inaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo
histórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata
comportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim
tendência contínua de indisciplina.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO
CARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de
exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por
falta de requisito subjetivo.
2. A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que
não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A
decisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos
administrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a
inaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo
histórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata
comportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim
tendência contínua de indisciplina.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
