# Registro público: STJ — 934296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930d98d2410fc419e698c251aa272fb318f17f7c825e5247219b26d3dd329298

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO
DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, conforme oportunamente apontou a Corte de origem, "a
condição do réu de companheiro da avó, que convivia com a vítima,
e, por corolário, exercia autoridade sobre ela, legitima o
reconhecimento da causa de aumento disposta no art. 226, II, do
Código Penal".
- **Item 2 (texto oficial):** A esse respeito, já asseverou o Superior Tribunal de Justiça, em
situação assemelhada, que "[a] moldura fática delineada pela Corte
de origem aponta que o paciente não era apenas um avô afetivo ou
apenas um companheiro da avó da vítima, mas uma pessoa que exercia
autoridade sobre ela, que era deixada na casa da avó para dormir
quando os pais tinham de trabalhar, não havendo que se falar em
afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo [...]
226, II, do Código Penal" (AgRg no HC n. 901.089/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/6/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO
DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, conforme oportunamente apontou a Corte de origem, "a
condição do réu de companheiro da avó, que convivia com a vítima,
e, por corolário, exercia autoridade sobre ela, legitima o
reconhecimento da causa de aumento disposta no art. 226, II, do
Código Penal".
2. A esse respeito, já asseverou o Superior Tribunal de Justiça, em
situação assemelhada, que "[a] moldura fática delineada pela Corte
de origem aponta que o paciente não era apenas um avô afetivo ou
apenas um companheiro da avó da vítima, mas uma pessoa que exercia
autoridade sobre ela, que era deixada na casa da avó para dormir
quando os pais tinham de trabalhar, não havendo que se falar em
afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo [...]
226, II, do Código Penal" (AgRg no HC n. 901.089/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/6/2024.)
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
