{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74468,"origem":"stj","sha256_origem":"ebd4bb44261bb43cf6398841e0367ac8dcef6b6b8e75e1c4cc262213466d7ecf","registro_original":{"id_fonte":"000886295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900832","numero_registro":"202401015472","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA\nA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.\nDESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES\nDIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP).\n2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n3. Na hipótese, o paciente, aproveitando-se da sua condição de Vice-\nPrefeito da comarca de Itajubá, teria praticado, em contexto de\norganização criminosa, de delitos contra a Administração Pública,\nmediante a realização ficta ou superfaturada de serviços de\nmanutenção de veículos.\n4. Entretanto, o agravante é primário, portador de bons antecedentes\ne  o delito a ele imputado não envolveu violência ou grave ameaça.\n Ademais, a instrução processual já se encerrou, razão pela qual\nfica afastado o risco de eventual embaraço à colheita da prova\ntestemunhal.\n5. Logo, a despeito da reprovabilidade social do comportamento\natribuído ao acusado ? a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,\ncorrespondente e proporcional sancionamento penal ?, é suficiente e\nadequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas\ncautelares a ela alternativas, notadamente no que concerne ao\nafastamento do cargo público.\n6. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Relator dando provimento ao agravo regimental, sendo\nacompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio\nde Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Sebastião Reis\nJúnior, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cfb6a9203df9faf6704937e4d8e8f23034f51edc3d843ba4fdc49c6e936c0478","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
