# Registro público: STJ — 1964785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7448/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acf557718a68402f70de24c5be19118e1136d8c127d7cb45afcbcb9eb887e9c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE
BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE A CONSOLIDAÇÃO DA
MOLÉSTIA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA TENHAM OCORRIDO ANTES DA
EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ E SÚMULA 507/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos: "Cinge-se a controvérsia à discussão sobre a
possibilidade de cumulação do auxílio-acidente, percebido pela parte
autora desde 13/05/1993 e cessado em 19/01/1998, em decorrência da
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição concedida em
20/01/1998. (...) No caso em análise, embora o beneficio de
auxílio-acidente tenha sido concedido em 13/05/1993, a aposentadoria
por tempo de contribuição foi concedida após a entrada em vigor da
Lei n° 9.528/97, sendo vedada, portanto, a cumulação pretendida".
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.296.673/MG (Tema
555/STJ), pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício
de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida
somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da
aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** Como se vê, embora o Tribunal a quo tenha consignado que o
segurado recebia o benefício de auxílio-acidente desde 13.5.1993,
reconheceu que a aposentadoria foi concedida só após a vigência da
Lei 9.528/1997, em 20.1.1998, quando já não era possível a cumulação
das prestações.
- **Item 4 (texto oficial):** A propósito, nos termos da Súmula 507 desta Corte, "a acumulação
de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do
trabalho". Incidência da  Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE
BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE A CONSOLIDAÇÃO DA
MOLÉSTIA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA TENHAM OCORRIDO ANTES DA
EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ E SÚMULA 507/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos: "Cinge-se a controvérsia à discussão sobre a
possibilidade de cumulação do auxílio-acidente, percebido pela parte
autora desde 13/05/1993 e cessado em 19/01/1998, em decorrência da
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição concedida em
20/01/1998. (...) No caso em análise, embora o beneficio de
auxílio-acidente tenha sido concedido em 13/05/1993, a aposentadoria
por tempo de contribuição foi concedida após a entrada em vigor da
Lei n° 9.528/97, sendo vedada, portanto, a cumulação pretendida".
2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.296.673/MG (Tema
555/STJ), pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício
de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida
somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da
aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997.
3. Como se vê, embora o Tribunal a quo tenha consignado que o
segurado recebia o benefício de auxílio-acidente desde 13.5.1993,
reconheceu que a aposentadoria foi concedida só após a vigência da
Lei 9.528/1997, em 20.1.1998, quando já não era possível a cumulação
das prestações.
4. A propósito, nos termos da Súmula 507 desta Corte, "a acumulação
de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do
trabalho". Incidência da  Súmula 83/STJ.
5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - MOMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE E DA CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 9.528/1997 - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,
556),
         <<AgInt no REsp 1935978>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1913833>>-SP,
         <<REsp 1830586>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - TESE AFASTADA PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1808447>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1673561>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000507
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2019583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2216699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32997/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1891959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35526/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
