# Registro público: STJ — 197310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74481/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1507be685a4dca60caebbcda1f347bcbff3952a8ead7e6c65375801c154246f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886339
- **Número de registro na fonte:** 202401490463
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO
DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu
art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o
feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão
em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o
agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV,
do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos EREsp n.
1.533.480/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira
Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 31/5/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, ora agravante, pela prática de roubo majorado com uso de
arma de fogo e concurso de pessoas.
- **Item 3 (texto oficial):** É fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar a
gravidade concreta da conduta, baseada no fato de a empreitada
delitiva ter-se desenrolado em via pública, em concurso de pessoas,
e com a utilização de arma de fogo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, o decreto apresenta fundamentação válida, com base na
constatação de que o recorrente reitera seu comportamento delitivo.
Embora a defesa afirme que o réu foi absolvido em outra ação penal,
o Magistrado de primeiro grau menciona mais de um processo em curso,
ao consignar que "o acusado, todavia, optou por voltar a delinquir,
como demonstra a consulta ao PJe ID n. 421967355 e 421969959".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO
DELITIVA.
1. "O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu
art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o
feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão
em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o
agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV,
do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos EREsp n.
1.533.480/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira
Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 31/5/2017).
2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, ora agravante, pela prática de roubo majorado com uso de
arma de fogo e concurso de pessoas.
3. É fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar a
gravidade concreta da conduta, baseada no fato de a empreitada
delitiva ter-se desenrolado em via pública, em concurso de pessoas,
e com a utilização de arma de fogo. Precedentes.
4. Outrossim, o decreto apresenta fundamentação válida, com base na
constatação de que o recorrente reitera seu comportamento delitivo.
Embora a defesa afirme que o réu foi absolvido em outra ação penal,
o Magistrado de primeiro grau menciona mais de um processo em curso,
ao consignar que "o acusado, todavia, optou por voltar a delinquir,
como demonstra a consulta ao PJe ID n. 421967355 e 421969959".
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1507be685a4dca60caebbcda1f347bcbff3952a8ead7e6c65375801c154246f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 1507be685a4dca60caebbcda1f347bcbff3952a8ead7e6c65375801c154246f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

