# Registro público: STJ — 199105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f83e25805588bf9347f1c4857631cf0e4af340e71217f6caad052430d34bea7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira
global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII,
da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
- **Item 2 (texto oficial):** Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da
complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de
homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de
pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As
peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode
ser debitada à defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da
custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das
cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos
demais corréus que estiveram em idêntica situação.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROVIDO.
1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira
global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII,
da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da
complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de
homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de
pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As
peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode
ser debitada à defesa.
3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da
custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das
cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos
demais corréus que estiveram em idêntica situação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário com extensão dos efeitos aos
corréus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
