{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74498,"origem":"stj","sha256_origem":"11a576cf73bed920ed7b66e4e89ef53055d90a9dc3c96b19dc007d5c2223533a","registro_original":{"id_fonte":"000886460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876770","numero_registro":"202304498501","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nVIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO ANULADA. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA.\n1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a\ncompetência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos\na eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos.\nEntretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF),\nseja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia\ninstrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla\ndefesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a\njulgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem\na comprovação da materialidade e a existência de indícios\nsuficientes de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que\nencerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de\nProcesso Penal.\n2. Assim, tem essa fase inicial do procedimento bifásico do Tribunal\ndo Júri o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa\ncausa) para levar o acusado ao seu juízo natural. A pronúncia\nfunciona como um filtro pelo qual apenas passam as acusações\nfundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão\npelo Conselho de Sentença.\n3. Embora a pronúncia deva ser comedida na valoração das provas,\nnecessita conter motivação adequada a possibilitar o exercício do\ncontraditório, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal,\nainda que de forma sucinta.\n4. É dizer, embora a análise aprofundada das provas seja feita\nsomente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia do\nréu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório\njudicializado, fundamentada exclusivamente em elementos informativos\ncolhidos na fase inquisitorial, mormente quando\nisolados nos autos e até em oposição parcial ao que se produziu sob\no contraditório judicial.\n5. Na hipótese vertente, todavia, a instância ordinária não\napresentou nenhuma fundamentação concreta para pronunciar o acusado,\nmas limitou-se a usar decisão genérica para asseverar que a\n\"probabilidade de autoria [...] restou verificada pela prova oral\nque se colheu em sede policial e em Juízo\", sem realizar nenhuma\nalusão ao caso submetido a julgamento.\n6. Ordem parcialmente concedia, para anular o processo n.\n0092511-43.2022.8.19.0001, em trâmite perante a 3ª Vara do Tribunal\ndo Júri da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a partir da decisão\nde pronúncia, para que outra seja proferida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz concedendo a ordem, sendo acompanhado\npelo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, e do voto do Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro denegando-a, verificado empate no\njulgamento e prevalecendo a decisão mais favorável ao paciente,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão.\nVotou com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz o Sr. Ministro\nSebastião Reis Júnior. Votaram vencidos os Srs. Ministros Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Antonio Saldanha\nPalheiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00075 ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59bdb1900014a57d6f5da4c5982678364029090df65b872a953a79c766fce208","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
