# Registro público: STJ — 2091607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 992f3c40ca1d0e5f6b585a7061e2b1cca90b8b9801e03dcd4d433c6c6db7b609

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS (203,5 g DE CRACK). BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE
DAS PROVAS OBTIDAS. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende ser necessária
investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a
configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem
pessoal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, os elementos objetivos referidos pelas
instâncias ordinárias como justificadores da diligência - atitude
suspeita, extremo nervosismo na presença dos policiais - não firmam
a impressão de que o ora agravado portava consigo quaisquer dos
objetos que pudesse constituir corpo de delito, de modo que não se
verifica justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada
pelos policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS (203,5 g DE CRACK). BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE
DAS PROVAS OBTIDAS. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser necessária
investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a
configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem
pessoal.
2. No caso concreto, os elementos objetivos referidos pelas
instâncias ordinárias como justificadores da diligência - atitude
suspeita, extremo nervosismo na presença dos policiais - não firmam
a impressão de que o ora agravado portava consigo quaisquer dos
objetos que pudesse constituir corpo de delito, de modo que não se
verifica justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada
pelos policiais.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
