# Registro público: STJ — 1893855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7450/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd104589abedf4aec734dd3fb2eebff0b1520ed0b90a514eb11b8eaa405f00d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL NA
EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. FATURAMENTO BRUTO OU VALOR DE MERCADO
DO MINÉRIO EXTRAÍDO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A indenização pelos recursos minerais deve abarcar a totalidade
dos danos causados ao ente federal na extração irregular de minério.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento atual da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça está no sentido de que, na extração irregular de minério,  o
valor da indenização deve ser de 100% (cem por cento) do faturamento
da empresa proveniente da respectiva extração irregular dos minérios
ou do valor de mercado do minério extraído, o que for maior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e prover o recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL NA
EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. FATURAMENTO BRUTO OU VALOR DE MERCADO
DO MINÉRIO EXTRAÍDO. RECURSO PROVIDO.
1. A indenização pelos recursos minerais deve abarcar a totalidade
dos danos causados ao ente federal na extração irregular de minério.
2. O entendimento atual da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça está no sentido de que, na extração irregular de minério,  o
valor da indenização deve ser de 100% (cem por cento) do faturamento
da empresa proveniente da respectiva extração irregular dos minérios
ou do valor de mercado do minério extraído, o que for maior.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e prover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo em recurso especial e prover
o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTRAÇÃO  IRREGULAR  DE  AREIA - VALOR  DA  INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1923855>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
