{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74501,"origem":"stj","sha256_origem":"98132570ce24db631753c228835e827e22886b0a02d1e9b78ad6f19d3870d677","registro_original":{"id_fonte":"000886487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119214","numero_registro":"202400165545","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. TESE DE ATIPICIDADE\nPOR AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nPENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO\nVÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Com amparo nas provas dos autos, o Tribunal de origem manteve a\ncondenação do réu pelo crime de peculato-furto e afastou a tese de\natipicidade por ausência de dolo, diante do fato de que o acusado,\nna condição de engenheiro fiscal do município, ao atestar falsamente\nserviços não realizados, tinha plena ciência do prejuízo que isso\ncausaria aos cofres públicos e do benefício ilegal auferido pela\nempreiteira. Alterar a referida conclusão exigiria reexame de fatos\ne provas, providência não admitida em recurso especial, observada a\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. O aplicador do direito, consoante sua discricionariedade\nmotivada, deve, na primeira etapa do procedimento trifásico,\norientar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do\nCódigo Penal. Não é imprescindível dar rótulos e designações\ncorretas às vetoriais, mas indicar elementos concretos relacionados\nàs singularidades do caso para atender ao dever de motivação da mais\nsevera individualização da pena. Precedentes.\n3. No caso, a execução de obras com materiais inapropriados,\nmediante proveito dos mecanismos frágeis de fiscalização municipal,\ngera riscos estruturais e compromete a segurança dos alunos da\nescola municipal que fariam uso da quadra esportiva em construção,\nfatos que caracterizam adequadamente a valoração negativa das\ncircunstâncias e das consequências do crime, por não serem inerentes\nao tipo penal nem insuficientes para justificar a opção judicial.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\n4. A respeito do patamar de aumento, a instância antecedente atuou\ndentro da sua discricionariedade e adotou, fundamentadamente, fração\nque entendeu proporcional e adequada para o aumento da pena-base -\n1/2 sobre o mínimo legal -, que foi fixada em 4 anos de reclusão,\nconsideradas quatro circunstâncias judiciais negativas - a\nculpabilidade, as circunstâncias, os motivos e as consequências do\ncrime -, o que encontra respaldo na orientação deste Tribunal\nSuperior e atrai o óbice descrito na Súmula n. 83 do STJ.\n5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não\nprovimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III,\n\"a\", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto\nem que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz\nrespeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica, como\nna espécie.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"594846ae1af6147027c947d3ddd77998dca8e12b89a08d13ae64b3a3bd900570","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
