{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74506,"origem":"stj","sha256_origem":"b59a22beb2acb69296710200570f22916b17c2a5328839bcda0e0ebae5656185","registro_original":{"id_fonte":"000886492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174288","numero_registro":"202203872528","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CONSTATADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes,\na decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,\naproveitará aos outros.\n2. A situação do ora agravante e a do paciente beneficiado com a\nconcessão da ordem neste feito são distintas, uma vez que os fatos\npelos quais foram denunciados são diversos e, por conseguinte, os\nelementos probatórios indicados para dar suporte à acusação não são\nos mesmos.\n3. Para acolher a pretensão defensiva, seria necessária análise\ninédita, com base em documentos diferentes, para verificar se há\nlastro probatório suficiente a amparar a denúncia em relação ao ora\npostulante, o que não é cabível em pedido de extensão.\n4. Eventual irresignação defensiva quanto à ausência de justa causa\npara a persecução criminal deve ser formalizada em instrumento\npróprio.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3817b012c8738a4aa06c25ce52ba17d09bdd4c8337e1fc4a2051360369e7baa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
