{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7451,"origem":"stj","sha256_origem":"8beeddb27f3614ca6b96eb2bca0de82fdd2cf43a2d4954f5dba5c7e3e8f72de3","registro_original":{"id_fonte":"000819965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RE no AgInt no REsp","classe_descricao":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1832742","numero_registro":"201902472466","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. REMESSA DOS AUTOS PARA\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). RE 626.489/SE\n(TEMA 313/STF). BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO.\nPRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA\nSEÇÃO DO STJ NO ERESP N. 1.605.554/PR. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.\nACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\n1. A Jurisprudência pacífica da Primeira Seção desta Corte Superior\nde Justiça assentou a seguinte tese: \"No julgamento do ERESP n.\n1.605.554/PR, a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou\nentendimento de que o termo inicial do prazo decadencial para\nrevisão do benefício originário da pensão por morte é a data de\nconcessão daquele, não a da pensão.\".\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 626.489/SE,\nsubmetido ao rito da repercussão geral (Tema 313/STF), assim\ndecidiu: \"1. O direito à previdência social constitui direito\nfundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua\naquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como\nconsequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do\nbenefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de\nprazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já\nconcedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no\ninteresse em evitar a eternização dos litígios e na busca de\nequilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O\nprazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória\n1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de\n1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra\nincide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem\nque isso importe em retroatividade vedada pela Constituição\". [...]\n(RE 626.489, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno,\nRepercussão Geral, DJe 23/9/2014).\n3. Nesse contexto, não se verifica qualquer modificação a ser feita\nno presente julgado, porquanto a matéria foi decidida em consonância\ncom o entendimento do Pretório Excelso sob o regime da repercussão\ngeral, qual seja, a aplicabilidade do prazo decadencial sobre o\ndireito de revisão de benefício previdenciário do Regime Geral de\nPrevidência Social.\n4. Mantido o acórdão recorrido, em juízo de retratação exercido\nnestes autos (art. 1.040, II, do CPC/2015).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nHerman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO  PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO  DO  ATO  DE  CONCESSÃO  DE\nBENEFÍCIO - DECADÊNCIA)\n   STF - [[RE 626489]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 313)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"58836f21c9aa49325e3cf161cbdd713f5f83fd6059e79b4d5c1c32869c0ec78b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
