{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74512,"origem":"stj","sha256_origem":"a5d0829d08f2acc8adc6c7e9f438838bd82ac32d8d62c2dff069190c9f990ed7","registro_original":{"id_fonte":"000886498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198245","numero_registro":"202401798407","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O recurso em habeas corpus não foi conhecido por ausência de\nimpugnação de todos os pontos da decisão recorrida - que se\nsustentava em dois fundamentos, apenas um deles tratado no apelo. No\nentanto, foram analisados todos os pontos na decisão monocrática,\nao rejeitar também a concessão ex officio da ordem.\n2. Agravo regimental que insiste exclusivamente na tese trazida no\nrecurso ordinário e, portanto, na impugnação de apenas um dentre os\nvários fundamentos da decisão monocrática.\n3. Princípio da dialeticidade que exige a impugnação específica de\ntodos os fundamentos da decisão recorrida que se assenta em mais de\num, sendo todos suficientes para a sua manutenção. Carência de\ninteresse recursal, sob o aspecto da utilidade, visto que, mesmo que\nacolhida a pretensão, não restaria infirmada a situação pela\npersistência dos demais (e não atacados) fundamentos.\n4. Incidência analógica das Súmulas n. 182/Superior Tribunal de\nJustiça e 283 do Supremo Tribunal Federal .\n5. Quanto ao mérito, sem razão o agravante, pois, conforme o § 2º,\ninciso II, do art. 28-A do Código de Processo Penal, a conduta\ncriminal habitual, reiterada ou profissional é elemento impeditivo à\nincidência do ANPP e este colegiado tem decidido, por ambas as\nTurmas, que atos infracionais praticados pelo agente quando\nadolescente, embora não caracterizem reincidência ou maus\nantecedentes, podem denotar, na análise do caso concreto, dedicação\na atividades criminosas e, por conseguinte, impedir a incidência do\nredutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (EDcl no\nHC n. 717.216/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/05/2023, DJe de\n26/05/2023).\n6. Caso concreto em que, conforme a moldura fática traçada nas\ninstâncias ordinárias, não houve confissão circunstanciada nem na\nfase inquisitória nem no curso do processado (que se seguiu), quando\ndo interrogatório do réu. Fundamento não impugnado. Entendimento\ndesta Turma de que A confissão é indispensável à realização do\nacordo, por ser o que revela o caráter de justiça negocial do ANPP\n(AgRg no HC n. 879.014/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n22/04/2024, DJe de 25/04/2024).\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a0f28f1de1ff648012b0103648563217cfcfe883b38d100d78f53fb44c95533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
