{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74515,"origem":"stj","sha256_origem":"2b93188f5a6901352a10f38f683158c0ffe3562e98af640284bf1c76bdb5950d","registro_original":{"id_fonte":"000886501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158979","numero_registro":"202202012100","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCURSO\nMATERIAL DE CRIMES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E POSSE DE\nARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONCESSÃO DE SURSIS. ANÁLISE\nCONJUNTA DOS REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na\ninterpretação o art. 69, § 1º, do Código Penal, fixou-se no sentido\nde que, configurado o concurso material de crimes, a análise dos\ncritérios objetivos para a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direito, bem como para concessão do\nsursis deve levar em conta todos os crimes praticados, e não cada\ninfração isoladamente.\n2. Considerando que a somatória das penas privativas de liberdade de\nambos os crimes perpetrados em concurso, vale dizer, violência\ndoméstica contra criança e posse de arma de uso restrito com sinal\nde identificação suprimido, supera os 02 (dois) anos de privação da\nliberdade e, ainda, que dentre as infrações cometidas encontra-se\ndelito perpetrado com violência doméstica contra pessoa, inviável a\naplicação dos institutos previstos nos arts. 44 e 77 do Código\nPenal.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"01549cfc6bf286b3361f534202bc68b2b8c2390e16d9db5104b393f8ad91d6f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
