{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74522,"origem":"stj","sha256_origem":"ef34ba1c3008f23ba9030126a0a5c56ec4bda89f50960bfedfda527386128773","registro_original":{"id_fonte":"000886508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911361","numero_registro":"202401607521","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL\nDE NATUREZA LEVE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR\nCONTRA A MULHER. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO CAUTELAR.\nSUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.\nPREJUDICIALIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, fica\nprejudicada a insurgência contra a prisão provisória do agravante.\n2. Na estreita via do habeas corpus, não é possível o exame\nminucioso do mérito da ação penal, de modo a concluir que as provas\nproduzidas na instrução criminal não são suficientes para ensejar a\ncondenação do acusado. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8a5b2bc063bca7e24c72cac5b878c9fab0cdf343f504ac9feff1e4485572a607","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
