# Registro público: STJ — 919527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1217391d6c5dfd945c4d6c8c5b295ed45defc8abe584b4ba3594fad2382a1d44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886509
- **Número de registro na fonte:** 202402035702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE FURTO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE
ASSISTIDA. CABIMENTO. TESE RELATIVA À IMPOSSIBLIDADE DE SE
CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS POSTERIORES A FIM DE ELEGER A MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, as instâncias pretéritas justificaram, de acordo com os
princípios orientadores contidos no ECA, a imposição da medida
socioeducativa de liberdade assistida, porquanto foi enfatizado que
o adolescente correu em direção à vítima e subtraiu para si aparelho
celular de valor considerável (R$ 4.000,00 - quatro mil reais),
tendo posteriormente tentado empreender fuga dos policiais que
estavam  no seu encalço.
- **Item 2 (texto oficial):** Tais circunstâncias evidenciam que a medida pretendida pela
Defesa - advertência - é desproporcional à gravidade da conduta,
sendo que a liberdade assistida, medida não restritiva de liberdade,
é, de fato, a mais adequada para garantir sua proteção integral e
responsabilizá-lo quanto às consequências de sua ação.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese relativa à impossibilidade de se considerar atos
infracionais posteriores a fim de eleger a medida socioeducativa,
além de não ter sido o único fundamento utilizado pelas instâncias
ordinárias para a imposição da liberdade assistida, não foi
especificamente apreciada no acórdão impugnado. Assim, o Superior
Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE FURTO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE
ASSISTIDA. CABIMENTO. TESE RELATIVA À IMPOSSIBLIDADE DE SE
CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS POSTERIORES A FIM DE ELEGER A MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. No caso, as instâncias pretéritas justificaram, de acordo com os
princípios orientadores contidos no ECA, a imposição da medida
socioeducativa de liberdade assistida, porquanto foi enfatizado que
o adolescente correu em direção à vítima e subtraiu para si aparelho
celular de valor considerável (R$ 4.000,00 - quatro mil reais),
tendo posteriormente tentado empreender fuga dos policiais que
estavam  no seu encalço.
2. Tais circunstâncias evidenciam que a medida pretendida pela
Defesa - advertência - é desproporcional à gravidade da conduta,
sendo que a liberdade assistida, medida não restritiva de liberdade,
é, de fato, a mais adequada para garantir sua proteção integral e
responsabilizá-lo quanto às consequências de sua ação.
3. A tese relativa à impossibilidade de se considerar atos
infracionais posteriores a fim de eleger a medida socioeducativa,
além de não ter sido o único fundamento utilizado pelas instâncias
ordinárias para a imposição da liberdade assistida, não foi
especificamente apreciada no acórdão impugnado. Assim, o Superior
Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida
supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1217391d6c5dfd945c4d6c8c5b295ed45defc8abe584b4ba3594fad2382a1d44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

