{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7453,"origem":"stj","sha256_origem":"754b82e00edf26e8970a5e384d25cbd04702d2bd6d66bf560e65b5b3ff0e7d6f","registro_original":{"id_fonte":"000819967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1308906","numero_registro":"201102944754","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO.\nMATÉRIA ALHEIA AO FINS DOS ACLARATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE JUROS EM FASE\nDE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF.\nSÚMULA N. 356/STF. OBITER DICTUM. JUROS LEGAIS. ALTERAÇÃO\nLEGISLATIVA SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM ESFERA\nEXECUTÓRIA. MULTA. DEMANDA DE ANÁLISE DOCUMENTAL. INVIABILIDADE.\nENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANÁLISE VEDADA PELOS ÓBICES PROCESSUAIS.\n1. Os vícios de fundamentação cabíveis para manejo de aclaratórios\nnão se confundem com alegação de erro de julgamento. Inexistência de\nomissão, contradição ou obscuridade, uma vez que a matéria foi\nexplicitamente resolvida pela origem. Hipótese em que o acórdão\nafirmou não ter sido anteriormente suscitada a questão alusiva ao\nexcesso de execução e à multa. Petição da própria parte que afirma\nter havido solução da causa pelo acórdão.\n2. A mera citação genérica de dispositivo de lei tido como violado\ndesarticulada de fundamentação vinculada à norma não enseja o\ncabimento de recurso especial. Nos termos da jurisprudência, o\nrecurso especial não constitui um menu ou cardápio em que a parte\napresenta um rol de artigos para que o julgador escolha sobre quais\nlaborar. A hipótese configura vício construtivo da peça, a atrair a\nincidência da Súmula n. 284/STF (É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia).\n3. A análise da violação da coisa julgada, nos termos da\nargumentação, demandaria consideração direta da sentença e outros\ndocumentos dos autos, incorrendo na hipótese da Súmula n. 7/STJ (A\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).\nAdemais, a questão não foi tratada pelo julgado, que vislumbrou\nausência de discussão anterior da matéria. Incidência da Súmula n.\n356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos\nembargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso\nextraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento). Os\nmesmos óbices incidem sobre o alegado excesso de execução pela\naplicação da multa.\n4. Em obiter dictum, na medida em que os óbices processuais impedem\na análise concreta da causa: a aplicação dos juros legais alterados\npor lei superveniente em fase executória não configura violação da\ncoisa julgada, se não discutida expressamente na vigência da nova\nnorma. Precedentes.\n5. O reconhecimento dos óbices processuais sobre as matérias\nantecedentes inviabilizam a análise da alegação de enriquecimento\nsem causa, que também carece de prequestionamento.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nHerman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE JULGAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1891517>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 957792>>-RO\n(VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - AFERIÇÃO - REEXAME DE PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1891310>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1855607>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1847140>>-RJ\n(JUROS LEGAIS -  LEI  SUPERVENIENTE -  FASE  EXECUTÓRIA  - VIOLAÇÃO\nDA COISA  JULGADA - NÃO  CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944981>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1940647>>-RJ,\n         <<REsp 1918658>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d7746c1bd94a5c037925c822ba211c523c732eddec24c99de91007c37d44b0ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"754b82e00edf26e8970a5e384d25cbd04702d2bd6d66bf560e65b5b3ff0e7d6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
