# Registro público: STJ — 199793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8da2ffca47ae0bde7fe8c671e40b28bff234256103e003291477e894155ddde4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886519
- **Número de registro na fonte:** 202402228257
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito do tempo de segregação cautelar, trata-se de ação
penal complexa, com 11 denunciados, necessidade de desmembramento e
da expedição de precatórias, além do envolvimento de facção
organizada, com divisão de tarefas, para a prática de crimes com
emprego de violência, da qual o agravante, em tese, exerce a
liderança. Outrossim, as partes apresentaram memoriais e a demanda
está apta à prolação de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias destacaram que o réu foi preso em
flagrante em outro juízo, beneficiado com alvará de soltura, contudo
rompeu a tornozeleira eletrônica e passou a ser considerado
foragido. Tais circunstâncias justificam o cárcere preventivo do
recorrente, diante do perigo concreto de reiteração delitiva e do
efetivo risco de aplicação da lei penal, bem como diferem-no de
outros agentes e impedem o reconhecimento do disposto no art. 580 do
CPP, sobretudo o fato de não ter sido encontrado por longo período.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
2. A despeito do tempo de segregação cautelar, trata-se de ação
penal complexa, com 11 denunciados, necessidade de desmembramento e
da expedição de precatórias, além do envolvimento de facção
organizada, com divisão de tarefas, para a prática de crimes com
emprego de violência, da qual o agravante, em tese, exerce a
liderança. Outrossim, as partes apresentaram memoriais e a demanda
está apta à prolação de sentença.
3. As instâncias ordinárias destacaram que o réu foi preso em
flagrante em outro juízo, beneficiado com alvará de soltura, contudo
rompeu a tornozeleira eletrônica e passou a ser considerado
foragido. Tais circunstâncias justificam o cárcere preventivo do
recorrente, diante do perigo concreto de reiteração delitiva e do
efetivo risco de aplicação da lei penal, bem como diferem-no de
outros agentes e impedem o reconhecimento do disposto no art. 580 do
CPP, sobretudo o fato de não ter sido encontrado por longo período.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8da2ffca47ae0bde7fe8c671e40b28bff234256103e003291477e894155ddde4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

