{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74532,"origem":"stj","sha256_origem":"ad1221d4e5333a82cab50ce0a23cb2dd4849d1b8637995bc26541f4d11d525b0","registro_original":{"id_fonte":"000886547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2452473","numero_registro":"202302851899","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nINVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nNULIDADE DO FLAGRANTE E DAS PROVAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A natureza permanente do delito, por si só, não autoriza o\ningresso em domicílio alheio. É necessário que os agentes do Estado\ntenham fundadas razões anteriores à entrada na casa, com base em\ncircunstâncias objetivas, de que há situação de flagrante no local,\nainda que essas justificativas sejam exteriorizadas posteriormente.\nOu seja, não se admite que a mera constatação de situação de\nflagrância, posterior ao ingresso, justifique a medida.\n2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos que\nindiquem a ocorrência atual ou iminente de crime, não autoriza\ningresso de policiais no domicílio.  Nesse sentido, foi registrado\nno voto relator do Tema n. 280 da Repercussão Geral do STF: \"[...]\nprovas ilícitas, informações de inteligência policial - denúncias\nanônimas, afirmações de 'informantes policiais' (pessoas ligadas ao\ncrime que repassam informações aos policiais, mediante compromisso\nde não serem identificadas), por exemplo - e, em geral, elementos\nque não têm força probatória em juízo não servem  para demonstrar a\njusta causa\" (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe\n10/5/2016).\n3. O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de droga com o\nacusado não configura fundadas razões sobre a existência de mais\nentorpecentes na residência dele.\n4. No caso em análise, após receberem denúncias anônimas sobre a\nprática de tráfico de drogas na frente de um imóvel, os policiais\nforam ao local e encontraram o ora agravante e um terceiro, os quais\ntentaram fugir. Os agentes estatais fizeram busca pessoal no ora\nagravante encontraram uma porção de entorpecente. Em razão disso, os\npoliciais entraram no domicílio e fizeram buscas. De acordo com as\npremissas fáticas firmadas pelas instâncias de origem, os motivos\npara o ingresso na casa do réu foram: a) a existência de denúncias\nanônimas de tráfico de drogas; b) a apreensão de drogas com o réu,\nem busca pessoal, e c)  natureza permanente do delito. Com base\nnesse contexto e na jurisprudência do STJ, foi ilícito o ingresso na\ncasa do ora agravado, uma vez que não havia fundadas razões acerca\nda prática de crime que pudessem autorizar a busca domiciliar.\nRessalva-se, porém, a apreensão de drogas ocorrida antes da entrada\nna residência, pois a defesa não questionou a legalidade das buscas\npessoais.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"849c0bf9ff9bdac059dfd609fcdc6797129bdb0778ebf3d3afaa12aa6bd75456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
