{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74536,"origem":"stj","sha256_origem":"f1fbed57fc437aca537cf3159217fe400e4c13b1cdbe3e98e9fe46e1a35919dd","registro_original":{"id_fonte":"000886632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168896","numero_registro":"202300394649","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE\nPECÚLIO.  AQUISIÇÃO DE PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE. CIRCUNSTÂNCIA\nAPTA A CARACTERIZAR A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 29, § 1º, C, DA LEP.\nPOSSIBILIDADE DE  LEVANTAMENTO NO MONTANTE ADEQUADO, OBSERVADA A\nORDEM DE PREFERÊNCIA PRECONIZADA EM LEI.\n1. O pecúlio corresponde ao valor pecuniário que sobra do produto do\ntrabalho remunerado prestado pelo apenado - após os descontos\nautorizados no art. 29, § 1º, da LEP -, valor esse que será aplicado\nem poupança e revertido em favor do preso quando posto em\nliberdade.\n2. Se o apenado solicitar o levantamento do pecúlio para fins de\natendimento de alguma das despesas previstas no § 1º do art. 29 da\nLEP, incumbe ao Juízo da execução avaliar se a justificativa\napresentada se enquadra em alguma das hipóteses de desconto e, em\ncaso positivo, autorizar o levantamento no valor pertinente,\nobservando a ordem de preferência preconizada na lei.\n3. No caso, a justificativa apresentada pelo recorrente - aquisição\nde materiais de higiene - enquadra-se no que se convencionou\ndenominar em lei como pequenas despesas pessoais (art. 29, § 1º, c,\nda LEP), de modo que não há justificativa razoável para o\nindeferimento do levantamento em valor adequado para esse fim.\n4. É consabido que a estrutura carcerária no País é demasiadamente\nprecária, convicção essa reforçada pelo reconhecimento por parte do\nSupremo Tribunal Federal (ADPF n. 347/DF) da existência de um estado\nde coisas inconstitucional nessa matéria, de modo que beira a\nalienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente\narcando com todas as despesas básicas de higiene do preso, sendo\nrazoável presumir exatamente o inverso.\n5.  Em suma, é viável o levantamento do pecúlio no montante adequado\npara aquisição de produtos básicos de higiene, ressaltando, no\nentanto, que esse levantamento somente pode ocorrer se inexistirem\noutros descontos pendentes (art. 29, § 1º, a e b, da LEP), de modo a\nse observar a ordem  de preferência preconizada em lei, incumbindo\nao Juízo fixar o valor necessário para aquisição dos produtos de\nhigiene indicados, sem prejuízo da possibilidade de indeferir o\npedido, caso constatado concretamente, ou seja, mediante informação\ndo estabelecimento prisional, que o produto de higiene solicitado\npelo apenado já lhe é fornecido regulamente.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art29_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00029 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5438042fc221e684520c6d195c200f2160baf6f4770dee7da9554cf7b8422d21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
