# Registro público: STJ — 2158363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 595d3c23ab264fec4c8191c9bc1187d303303d5816918674cfb1960005ee31bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886682
- **Número de registro na fonte:** 202402653253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS
ANTERIOR. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não foi conhecido por se tratar de reiteração
do pedido feito no HC n. 911.192/SC, sobre o qual já se manifestou o
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que a  mera reiteração de pedido já
submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a
impossibilidade de se dar seguimento ao recurso especial, em
respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS
ANTERIOR. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido por se tratar de reiteração
do pedido feito no HC n. 911.192/SC, sobre o qual já se manifestou o
Superior Tribunal de Justiça.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que a  mera reiteração de pedido já
submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a
impossibilidade de se dar seguimento ao recurso especial, em
respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 595d3c23ab264fec4c8191c9bc1187d303303d5816918674cfb1960005ee31bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

