# Registro público: STJ — 1287461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d89830a3dc0ff67f1e8c96cce7abe1061611e0ba7a516cdf99092e6fccd1d698

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819968
- **Número de registro na fonte:** 201101779570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. PODERES E
COMPETÊNCIA. ANAC. AEROPORTO DE CONGONHAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PANTANAL LINHAS AÉREAS. SLOTS E
HOTRANS (HORÁRIOS DE TRANSPORTE). REALOCAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
ATIVOS DE EMPRESA AÉREA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste o vício de fundamentação acerca da validade dos atos
administrativos da agência reguladora. Acórdão que afirma, apenas, a
necessidade de observação do princípio da preservação da empresa.
- **Item 2 (texto oficial):** Ante a especialidade da matéria e seus efeitos sistêmicos na
economia de todo o País, o Poder Judiciário não pode se imiscuir na
atividade administrativa a ponto de impor a observação absoluta do
princípio da preservação da empresa, mesmo em prejuízos à
concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido. A
travestida incorporação de ativos sob gestão da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), como slots e hotrans, ao patrimônio da empresa
aérea impede que a agência reguladora desempenhe com plenitude sua
competência específica. Hipótese em que, ausente a verificação de
vícios objetivos na decisão administrativa, deve-se preservar o ato
administrativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido em parte para permitir à ANAC a
redistribuição dos slots, hotrans e demais ativos concedidos
disputados, nos limites de sua atribuição administrativa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. PODERES E
COMPETÊNCIA. ANAC. AEROPORTO DE CONGONHAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PANTANAL LINHAS AÉREAS. SLOTS E
HOTRANS (HORÁRIOS DE TRANSPORTE). REALOCAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
ATIVOS DE EMPRESA AÉREA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste o vício de fundamentação acerca da validade dos atos
administrativos da agência reguladora. Acórdão que afirma, apenas, a
necessidade de observação do princípio da preservação da empresa.
2. Ante a especialidade da matéria e seus efeitos sistêmicos na
economia de todo o País, o Poder Judiciário não pode se imiscuir na
atividade administrativa a ponto de impor a observação absoluta do
princípio da preservação da empresa, mesmo em prejuízos à
concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido. A
travestida incorporação de ativos sob gestão da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), como slots e hotrans, ao patrimônio da empresa
aérea impede que a agência reguladora desempenhe com plenitude sua
competência específica. Hipótese em que, ausente a verificação de
vícios objetivos na decisão administrativa, deve-se preservar o ato
administrativo.
3.  Recurso especial provido em parte para permitir à ANAC a
redistribuição dos slots, hotrans e demais ativos concedidos
disputados, nos limites de sua atribuição administrativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANAC - PODERES E COMPETÊNCIA - ALOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA POUSOS E
DECOLAGENS - PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<AgRg na SLS 1161>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES
        ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-02-13%3B8987%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.287.461 do STJ: vício de fundamentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1287461/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.287.461 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de vício de fundamentação, agência reguladora e poderes e competência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, vicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a13dfd0579e797e75cfe97b5b8c11e3efcb27fd8311989da1a9794e5fcaa451
- **SHA-256 do registro documental:** d89830a3dc0ff67f1e8c96cce7abe1061611e0ba7a516cdf99092e6fccd1d698
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1287461%2F)

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** d89830a3dc0ff67f1e8c96cce7abe1061611e0ba7a516cdf99092e6fccd1d698
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

